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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Maio de 2021 - 17:34
Especialista ensina como comprovar assédio sexual
Entrevistador forense é contratado pelas empresas para descobrir casos mesmo sem denúncia das vítimas.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Abril de 2021 - 15:07
Entrevista forense ajuda a identificar assédio sexual nas empresas
Uma pesquisa divulgada em março pela Equileap, organização que defende a igualdade de gênero no mercado de trabalho, mostrou o que as mulheres já sabem: grande parte das empresas falha em coibir o assédio sexual no ambiente de trabalho.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 31 de Março de 2021 - 12:44
Assédio moral em tempos de home office é silencioso
Por André Costa.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2023 - 16:25
Emissão do PPP passa a ser obrigatório por meio eletrônico
Empresas desatualizadas podem ser autuadas pelo eSocial.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Dezembro de 2021 - 17:06
A Crise no Sistema Carcerário brasileiro e os desafios da ressocialização
Por Adria Rabelo Nogueira.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2021 - 09:54
Alienação Parental e o descaso frente às crianças e adolescentes: uma análise sobre os direitos fundamentais à luz dignidade da pessoa humana
O presente trabalho tem como pressuposto fazer uma abordagem a questão da alienação parental e o descaso frente a efetivação do direito de convivência familiar das crianças e dos adolescentes. Observa-se que o direito à convivência familiar é direito fundamental, ao qual decorre do poder familiar, e está elencado na Constituição Federal de 1988, em prol do bem-estar e da vida afetiva das crianças e dos adolescentes. A Convivência com o filho é um fator essencial para a criação da criança em desenvolvimento, garantindo o mínimo existencial e assim buscando evitar que desencadeia a alienação parental do filho. No que tange a respeito da alienação parental, compreende-se que este instituto decorre em diversos âmbitos familiares, sendo a principal vítima afetada e prejudicada a criança e ao adolescente, visto como um tema delicado, está atrelado aos efeitos emocionais e psicológicos desses indivíduos, de forma negativa, ocasionando um conflito entre os relacionamentos entre pais e filhos e a interferência em sua formação. Nesse mesmo entendimento, o trabalho tem por finalidade apresentar uma abordagem a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografia. Isto posto, é dever dos pais, do Estado e da sociedade de garantir sempre com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária respaldado no princípio da dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
A competência jurisdicional nas ações oriundas de contratos de seguro, adjetos ao mútuo hipotecário, firmados no âmbito do SFH
Rafael Nogueira de Lucena. Advogado e Pós-Graduando em Direito Público. Atuação profissional com
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2007 - 01:00
Lei Maria da Penha: mudança instrumental e a inversão de sua intenção
Rafael Fecury Nogueira, Advogado,OAB-PA 12.452. Especialista em Direito e Processo Penal pela
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Maio de 2006 - 01:00
A teoria discursiva de Jürgen Habermas
Clayton Ritnel Nogueira - é discente do curso de Direito da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR). E-mail:
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Doutrina » Trânsito Publicado em 26 de Janeiro de 2005 - 03:00
A Justiça do Robô Juiz: Ficção ou Necessidade?
Jonair Nogueira Martins - http://www.jonairnogueiramartins.com
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 01:00
O Novo Interrogatório
"Higor Vinicius Nogueira Jorge - Delegado de Polícia - Site: www.higorjorge.hpg.com.br - E-mail: higorjorge@hotmail.com - Texto redigido em maio de 2004".
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Julho de 2004 - 01:00
Vadiagem e Mendicância
Higor Vinicius Nogueira Jorge - Delegado de Polícia - Site: www.higorjorge.hpg.com.br - E-mail: higorjorge@hotmail.com - Texto redigido em julho de 2004
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Julho de 2004 - 01:00
As Raízes da Investigação Criminal - Investigação Criminal do Mundo
Higor Vinicius Nogueira Jorge - Delegado de Polícia - Site: www.higorjorge.hpg.com.br - E-mail: higorjorge@hotmail.com
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Abril de 2003 - 01:00
O Juiz Natural e o Processo Penal - Comentários à Luz da Constituição do Brasil
Sandro D'Amato Nogueira, é Conciliador do Juizado Especial Cível na Comarca de Guarulhos/SP
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Junho de 2002 - 01:00
Assédio Sexual na internet - Guia para a proteção das crianças na rede
Sandro D'Amato Nogueira - Conciliador do Juizado Especial Cível - Comarca Guarulhos -Anexo UNG
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Novembro de 2001 - 03:00
Furto famélico e estado de necessidade
* Higor Vinicius Nogueira Jorge é um dos coordenadores da Força Jovem de Três Fronteiras
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Novos juizados especiais
Sandro D'Amato Nogueira - O autor é Conciliador do Juizado Especial Cível de Guarulhos - Anexo UNG
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2021 - 15:19
Sogra - questões atuais nos Tribunais
Poucos sabem que em abril se comemora o dia da sogra, então o artigo aborda questões atuais na jurisprudência sobre essa parente por afinidade.
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2019 - 11:08
Hospital indenizará família por veiculação de fotos de parente falecido
Imagens do corpo foram compartilhadas pelo WhatsApp.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva
O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.